quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

TOTALITARISMO, HITLER E STÁLIN





Bolívar Lamounier



Hoje, ao reler velhas anotações dos meus tempos de professor, lembrei-me com muito carinho de alguns estudantes de esquerda que torciam o nariz quando eu começava a explicar o conceito de “totalitarismo”, e bufavam de ódio quando eu incluía Stálin e outros menos votados entre os governantes mais notoriamente totalitários do século 20.

Foi recordando aquela época que tive a idéia de postar aqui os apontamentos abaixo.

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No pólo oposto ao das democracias liberais avançadas encontramos regimes totalitários como o da URSS e o nazi-fascismo. Ambos mantiveram uma aparência de legalidade – a Constituição alemã de 1919 aliás nunca foi abrogada – mas eram claramente incompatíveis com a idéia de uma ordem constitucional digna do nome.

Sendo o terror uma peça-chave em seu funcionamento, os regimes totalitários a rigor nem deveriam ser designados como tal, pois neles a questão não é a simples carência de um padrão previsível, é o zelo com que os aparatos de poder impedem a estabilização de uma ordem até por obra da “tradicionalização” ou da inércia social .

Em seu livro “Hitler – a Study in Tiranny”, pág. 403, Alan Bulock cita um texto publicado em 1936 pelo Dr. Hans Frank, um dos mais destacados juristas da Alemanha nazista: “Our Constitution – escreveu esse Frank – “is the will of the Führer”.

Ou seja, não havia Constituição alguma. Frank estava certíssimo. Não creio que alguém tenha dúvidas a esse respeito, mas vou rememorar alguns fatos, just in case.

No fim de março de 1933, um parlamento intimidado pela violência nazista passou a Enabling Law, que na prática suspendia a Constituição.

A 29-30 de junho de 1934, Hitler ordena a execução de Röhm e de todos os demais dirigentes da S.A, afastando dessa forma o único grupo capaz de desafiá-lo dentro do partido [págs. 302-6]; no dia 13 de julho, ele “explica” ao Reichstag por que ordenou o extermínio em vez de levar o grupo aos tribunais, e ameaça de forma não tão velada com a mesma sorte todo aquele que se antepusesse aos objetivos do novo Estado alemão (306-309].

No dia 02 de agosto, uma hora após a confirmação da morte do presidente von Hindenburg, é anunciada a fusão dos cargos de presidente da República e primeiro-ministro, doravante concentrados nas mãos do Führer – ou seja, dele, Hitler.

Agora vem a melhor parte. Prestem atenção.

No mesmo dia do mencionado anúncio, a oficialidade do Exército é convocada a jurar lealdade ao novo Comandante-em-Chefe.

The form of the oath was significant – escreve Bulock, p. 309; the Army was called on to swear allegiance not to the Constitution, or to the Fatherland, but to Hitler personally:

“I swear by God this holy oath : I will render unconditional obedience to the Führer of the German Reich and People, Adolp Hitler, the Supreme Commander of the Armed Forces, and will be ready, as a brave soldier, to stake my life at any time for this oath”.

Dezenas de medidas poderiam ser lembradas, mas a listinha acima deve ser suficiente para ilustrar meu argumento.

Àquela altura, na URSS, o regime stalinista já estava montado, mas Stalin, num surto de humor negro, mandou inserir o habeas corpus na Constituição soviética de 1936. E vejam só que coincidência mais macabra: foi a primeira vez na história que o habeas corpus apareceu na legislação russa: apareceu justo na ante-véspera dos famosos “julgamentos de Moscou”.

Um comentário:

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